Prazo para beneficiário do INSS comprovar que está vivo termina hoje
Hoje (28) é o último dia para aposentados e pensionistas do INSS fazerem a comprovação de vida referente a 2017. Quem perder o prazo pode ter o pagamento suspenso.
Inicialmente, o prazo para a comprovação de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas o governo prorrogou a data devido ao número alto de beneficiários que deixaram de faze-la. Até o começo deste mês, 3,2 milhões de segurados (cerca de 10% do total) ainda não haviam feito a comprovação.
Segundo o governo, a prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento suspenso.
A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. Não é necessário ir à agência da Previdência Social. Basta apresentar um documento de identificação com foto. Pode ser: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Aqueles que por motivos como doença ou dificuldades de locomoção não puderem ir à agência bancária para realizar a comprovação de vida, pode enviar, em seu lugar, um procurador. Entretanto, ele precisa estar devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o formulário, informa a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o documento deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Se o beneficiário mora em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Já no caso de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.