Horas de folga durante os jogos do Brasil na Copa podem ser compensadas até 14 de outubro

Quatorze de outubro. Essa é a data limite para que os funcionários do comércio compensem as horas de folga durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. Divulgada recentemente, a determinação consta no Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho assinado por Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região) e Sindecolon (Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e Região).

“As empresas deverão liberar os empregados 01 (uma) hora antes dos jogos e a reabertura será 01 (hora) após o término”, com compensação no formato uma por uma. Ou seja: cada hora de trabalho vai compensar uma hora de descanso. “As horas disponibilizadas para que os trabalhadores se desloquem e assistam aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser compensadas com o respectivo aumento da carga horária, na proporção de hora por hora, até a data de término da vigência do respectivo aditivo [14 de outubro].”

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