PL ‘xepa’ das vacinas é aprovado pela CCJ e irá à votação na próxima segunda
O projeto de lei (PL) 249/2021, conhecido como ‘xepa’ da vacina, foi aprovado nesta terça-feira (03/08) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALP) e deve ir à votação em plenário na próxima segunda-feira (09/08). O PL tem por objetivo criar um protocolo para regulamentar a destinação das doses que sobram nos frascos de vacina contra a Covid-19 próximo ao horário de encerramento do expediente nos postos de vacinação.
A ‘xepa’ da vacina é de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e também é assinado pelos parlamentares Luciana Rafagnin (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT). “Queremos, com esse projeto, criar um conjunto de regras para nortear a distribuição das doses remanescentes, aperfeiçoando o processo de imunização, além de dificultar desvios, fraudes e privilégio a alguns grupos. Estou otimista e espero que seja aprovado em breve”, comenta Arilson.
Doses remanescentes são aquelas que sobram nos frascos abertos, mas não são aplicadas, de imediato, no público-alvo da campanha. O projeto já havia recebido o favorável do relator da matéria, deputado Nelson Justus (DEM) antes do recesso parlamentar, mas teve a apreciação adiada na CCJ após um pedido de vista do deputado Hussein Bakri (PSD).
O deputado Arilson explica que o projeto está alinhando com próprio Plano de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde e também com o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde. “Neste sentido, as doses deverão ser aplicadas nos grupos prioritários, porém, diante da urgência do vencimento e ausência de pessoas com essas características, as doses poderão ser aplicadas nos mais jovens, com ou sem comorbidades, dando sequência e agilidade à vacinação”, comenta.
De acordo com o projeto, caso aprovado, os profissionais de saúde de cada unidade de vacinação serão responsáveis em informar a quantidade de doses remanescentes para as secretarias municipais e convocar os beneficiários da medicação previstos nos artigos 1º e 2º, de acordo com prévio cadastramento realizado com a orientação da Secretaria de Estado da Saúde.
O PL prevê ainda que a Secretaria de Estado da Saúde será a responsável por orientar a forma de cadastramento e convocação dos beneficiários de doses remanescentes, para instrução das secretarias municipais. “A vacina, até o momento, é a única medida eficiente no combate ao coronavírus e precisamos agir com toda seriedade. Inclusive já temos visto o número de internamento e morte cair depois de meses, porém não podemos relaxar, mantendo todos os cuidados para evitar a disseminação dos vírus”, observa Arilson.
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