Prefeito de Arapongas vai exonerar servidor que estiver em aglomeração

Como forma de tentar barrar a evolução de contaminação da Covid-19 na cidade de Arapongas, o prefeito Sérgio Onofre da Silva (PSC) decretou novas medidas que começam a valer a partir de amanhã (26).

Dentre as normativas já conhecidas pela população de quase todas as cidades brasileiras como: redução de lotação em 50%, proibição de shows, eventos com música ao vivo e fechamento de bares a partir das 23 horas, o executivo da Cidade dos Pássaros também disse que irá exonerar servidores públicos que estiverem em meio a aglomeração e comissionados passarão por processo de sindicância.

Hoje Arapongas contabiliza 10.524 casos positivados e 192 mortes causadas pelo coronavírus.

Os jovens seguem sendo os mais contaminados nos últimos dias, segundo o Boletim realizado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em parceria com a prefeitura de Arapongas.

Segundo o Boletim Covid-19 emitido no dia 24 pela prefeitura, 60,78% das pessoas que ficaram doentes nos últimos 30 dias estão na faixa de 20 a 49 anos.

Já a região mais afetada pela doença nos últimos sete dias no município são: Jardim Monte Carlo, Jardim San Raphael e Conjunto Flamingos, Conjunto Palmares, Columbia, região Central, Jardim Petrópolis.

SEM LEITOS

Informações extraoficiais dão conta que os leitos de UTI e enfermaria do Honpar destinados a pacientes contaminados pela Covid-19 atingiram 100% de ocupação no início da noite desta quinta-feira (25), e que não estão recebendo mais nenhum paciente. Nós estamos tentando contato com a assessoria do imprensa do hospital para obter mais informações.

Confira na íntegra o decreto:

A partir de 26 de fevereiro de 2021, os estabelecimentos previstos no art. 10º, do Decreto Municipal 208, de 10 de abril de 2020, quais sejam: restaurantes, lanchonetes, bares e conveniências e similares, poderão atender ao público até as 23 horas, mantidas as demais previsões contidas nos incisos do artigo citado e alterações posteriores, observadas as seguintes regras:
I –   lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local definida no alvará de funcionamento;
II –  terminantemente proibida a realização de eventos com música ao vivo, shows e similares, independente de horário. 
§1º. A restrição indicada no inciso II se aplica inclusive à eventos realizados em chácaras, áreas de lazer e similares.
§2º. Não se aplica a limitação de horário previstos no caput deste artigo para atendimento de serviços de entrega (delivery), atividades de e-commerce e drive thru (retirada rápida). 
Art. 2º. O descumprimento das medidas elencadas no artigo 1º ensejará o imediato fechamento do estabelecimento, sem prejuízo de demais sanções.
Art. 3º.  Os servidores públicos municipais que participarem de eventos nos locais citados, com aglomerações tendentes à facilitação da propagação do vírus, ficará sujeito à exoneração, se comissionado, e a processo de sindicância, se efetivo.
Art. 4º.  Aplique-se, no que couber, o Decreto Estadual 6.294, de 03 de dezembro de 2021, cujo prazo fora renovado pelo Decreto Estadual 6.828, de 10 de fevereiro de 2021, principalmente a proibição de realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 25 (vinte e cinco) pessoas.
Art. 5º. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de saúde do município e à Guarda Municipal, devendo esta intensificar o monitoramento do cumprimento das regras dispostas neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as disposições dos Decretos Municipais anteriores, no que couber.

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