Casas Bahia deverá indenizar mulher por danos morais
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Via Varejo, detentora da marca Casas Bahia, a indenizar por danos morais uma mulher que vinha recebendo ligações reiteradas de cobrança por parte da empresa, sem ter nenhuma dívida com a ré.
Em suas alegações, a autora contou que, desde junho de 2019, vem recebendo mensagens e ligações de cobrança das Casas Bahia, mas garante que a dívida pertence a uma pessoa que ela não conhece, ou seja, teria um terceiro envolvido no caso.
A ré, por sua vez, contesta apenas que está no exercício regular do seu direito de cobrança, o que, do seu ponto de vista, não configuraria danos morais.
Na sentença, a magistrada afirmou que a autora comprovou o excesso de chamadas e mensagens de cobrança enviadas pela ré, as quais são direcionadas a outra pessoa, de nome Francisca, o que, por si só demonstra que o débito não é da autora. “Apesar de a ré alegar que o nome da autora foi oferecido como referência na concessão de crédito de terceira que possui a dívida, não trouxe, aos autos, qualquer documento que comprovasse o alegado”, acrescentou a julgadora.
A juíza considerou, assim, que os fatos narrados ultrapassam a esfera do mero dissabor, uma vez que a autora foi surpreendida pelo excesso de ligações e mensagens referentes a uma dívida que não é sua. Dessa forma, com base nas condições econômicas do ofensor, o grau de culpa, a intensidade da lesão, com o objetivo de desestimular a reiteração dessa prática pela ré, a magistrada fixou em R$ 2 mil o valor da indenização por dano moral a ser pago.