O QUE VAI MUDAR NA APOSENTADORIA?
Na semana passada, a Reforma da Previdência foi aprovada em primeiro turno na Câmara de Deputados, após meses de muitos debates e polêmicas. Para esta reforma passar a valer, entretanto, ela deve ser aprovada em um segundo turno de votação pelos deputados e depois disto passar para votação no Senado, a qual também será realizada em dois turnos. No final das contas, se aprovada em todas estas votações, a nova previdência começará a valer entre os meses de setembro e outubro. O texto original da reforma já sofreu algumas alterações e deve sofrer algumas mais até passar a vigorar oficialmente, mas já dá para tirar algumas conclusões desde agora: primeiro, que é quase certo a aprovação nas mudanças das regras para aposentadoria e que algumas destas mudanças já estão definitivamente decididas.
Hoje em dia existem duas possibilidades de se aposentar para quem trabalha no setor privado: por tempo de contribuição ao INSS (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade) e por idade mínima (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que a pessoa tenha contribuído por no mínimo 15 anos para o INSS). A reforma que está em vias de ser aprovada possibilitará a aposentadoria apenas pela idade mínima: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Também será necessário cumprir com um tempo mínimo de contribuição, no caso de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres (nesse primeiro turno de votação entre os deputados foi aprovado um destaque que permitirá aos homens que já estão na ativa aposentar-se com 65 anos de idade 15 de contribuição. A regra dos 20 anos de contribuição só valerá para os que começarem a contribuir depois da reforma).
Outra mudança que parece já estar definida é a mudança de regras para conseguir receber a aposentadoria integral, ou seja, no mesmo valor dos salários recebidos quando a pessoa estava ativa. Atualmente o valor da aposentadoria é corrigida pelo denominado fator previdenciário e para ter direito ao valor integral é necessário cumprir a regra 96/86: a somatória da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 anos para os homens e 86 anos com as mulheres. Além disto, o cálculo leva em consideração os 80% maiores salários recebidos ao longo da vida descartando as menores remunerações. A nova previdência propõe uma mudança neste cálculo, passando a levar em consideração o valor de todos os salários recebidos pela pessoa enquanto ela trabalhava. Se forem atingidos os requisitos mínimos propostos para a aposentadoria (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com 15 anos de contribuição) o valor recebido será de 60% da média de todas as remunerações recebidas ao longo da vida. Este percentual vai subindo a cada ano adicional de contribuição, sendo que o aposentado só terá direito a 100% deste valor base se tal contribuição atingir 40 anos (para os homens) e 35 anos (para as mulheres).
Tais mudanças ainda causam muitas discussões, mas é certo que a previdência precisa mudar perante o risco de impossibilitar investimentos em educação, saúde, segurança e outras áreas prioritárias (já expliquei as razões em colunas anteriores). A capitalização, que previa que cada pessoa deveria ficar responsável por poupar para sua própria aposentadoria foi descartada. Mas mesmo assim as novas regras são um belo convite para se pensar mais no futuro e procurar não depender apenas do governo para se ter uma velhice confortável. Buscar educação financeira, perseguir formas de poupar mais e conhecer alternativas de investimento são ótimas dicas para o momento que estamos vivendo.