CHEGOU A HORA DO IMPOSTO DE RENDA!

Todos os anos no mês de março tem início o prazo para a famosa Declaração do Imposto de Renda. Em 2019 o prazo para a declaração vai de 7 de março até 30 de abril. Este é um assunto que gera sempre muitas dúvidas, muitas pessoas não sabem quem realmente precisa fazer esta declaração. Ela é obrigatória para quem, durante o ano de 2018:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de salários, aposentadorias ou aluguéis;
  • Ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos ou tributados na fonte, como rendimentos de poupança e indenizações trabalhistas;
  • Teve ganhos com a venda de bens como casa ou carro;
  • Comprou e vendeu ações na bolsa de valores;
  • Era dono de bens com valor maior que 300 mil reais;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

É importante ressaltar que todos estes eventos precisam ter ocorrido durante o ano passado. Se você teve ganhos com a venda de um carro em fevereiro de 2019 não precisará declarar isto agora, apenas no ano que vem.

É possível reduzir o imposto a pagar em caso de dependentes, despesas com saúde, educação ou empregado doméstico. Mas há limites máximos para estas deduções – R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 para despesas com educação (com dependente ou própria), R$ 1.200,32 com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração) e para dedução de despesas com saúde não há limites, desde que a pessoa tenha em mãos todas as comprovações destas despesas. No caso das despesas com educação, não é possível deduzir despesas com cursos pré-vestibulares, de inglês ou informática – apenas são permitidas aquelas com educação regular, graduação ou pós-graduação.

Quem precisa declarar apenas valores recebidos de salários ou aposentadorias e a posse de bens como casa ou carro pode facilmente realizar a declaração sozinho, sem a necessidade de contratar um contador. Já para quem trata de operações mais complexas, como compra e venda de imóveis e investimentos em títulos, como os do Tesouro Direto, é interessante contar com a ajuda de um profissional especializado.

Caso você decida fazer a declaração por conta própria, basta baixar o programa IR 2019 que está disponível no site da Receita Federal neste link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download . Também é possível realizar a declaração pelo celular, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Certifique-se de que você tem todos os comprovantes dos rendimentos que vai informar na declaração, como holerites e recibos, para caso a Receita solicite a comprovação das informações que serão passadas. Há multas pesadas caso sejam identificados erros nos dados declarados, assim como para quem perde o prazo oficial.

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