Constitucionalidade do “passaporte da vacina” é defendida pelo deputado Arilson
Com o objetivo de estimular a população a adotar a imunização contra a Covid-19, o deputado Arilson Chiorato (PT) defendeu a constitucionalidade do projeto de lei (PL) 371/2021, de sua autoria, durante a sessão desta terça-feira (28/09) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). “O ‘passaporte da vacina’ não obriga ninguém a se vacinar, mas busca medidas legais para garantir a saúde da coletividade”, garantiu Arilson em sua fala.
O PL 371/2021, do deputado Arilson, segue tramitando na casa e deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana. Um projeto que tratava do mesmo assunto, o PL 180/2021, foi arquivado a pedido de seus autores, protocolado na manhã desta quarta-feira.
Segundo Arilson, apesar de manifestações contrárias, o que é normal em uma democracia, o projeto é legal. Durante seu discurso, ele citou vários trechos de uma revista lançada pelo Centro de Apoio ao Direito Público (CADIP), intitulada Passaporte da Vacina. A publicação reúne informações recentes das áreas de saúde e também jurídica sobre o tema.
“Uma das finalidades do PL 371/2021 é proteger aqueles que não chegaram à idade de vacinar e ainda estão vulneráveis ao vírus e também para que o Estado garanta ampla vacinação contra a Covid-19. “O direito da pessoa não se vacinar está garantido, mas esse direito não pode colocar outras vidas em risco e se sobrepor à saúde coletiva”, diz.
O deputado observa que, com o avanço da flexibilização das regras sanitárias, permitindo o retorno às aulas presenciais, ampliação do horário de atendimento de bares e restaurantes, é imprescindível garantir que as pessoas que optem por frequentar esses ambientes estejam imunizadas. “O indivíduo que optar por não receber a vacina, deve entender que estará mais exposto ao vírus, podendo ser contaminado e contaminar outras pessoas”, explica.
Arilson comenta que a inclusão no projeto 371/2021 da obrigatoriedade de servidores públicos estarem imunizados para exercer a função tem o mesmo objetivo. “Um professor que optou por tomar a vacina estará expondo a vida de seus alunos a um risco desnecessário, o que não pode ser permitido”, avalia.
Sobre o direito de ir e vir, Arilson ressalta que não será afetado. “A pessoa não vacinada poderá viajar, mas em seu próprio carro. Caso opte por ir de ônibus, ao lado de outras pessoas, precisará estar imunizada”, exemplifica.
No âmbito jurídico, o deputado usou vários exemplos citados pelo (CADIP), entre eles, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a do Plano Nacional de Imunização (PNI) e também do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dizem que as pessoas são livres para aderir ou não à campanha de imunização. Por outro lado, estados e municípios podem adotar restrições à circulação de pessoas não imunizadas em razão do risco que representam à coletividade.
No Brasil, cerca de 250 municípios já adotaram o passaporte da vacina, como Rio de Janeiro e São Paulo. Na Europa, a maioria dos países também já exigem o documento, inclusive para os próprios moradores.