Abertas as inscrições para a 2ª edição do curso de atendimento a maus-tratos animais
O Governo do Estado promove a segunda edição do curso a distância para preparar profissionais no atendimento de denúncias de animais vítimas de maus-tratos. Podem participar da capacitação os protetores independentes, integrantes de organizações da sociedade civil de proteção animal e técnicos das 399 prefeituras.
A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, o Núcleo de Educação à Distância da Unicentro (Nead Unicentro), Universidade Virtual do Paraná (UVPR) e Proteção Animal Mundial.
Na primeira edição, mais de 300 técnicos de prefeituras, do Instituto Água e Terra (IAT) e do Ministério Público participaram da capacitação.
“Nessa segunda oportunidade estamos abrindo também para protetores independentes e integrantes de organizações da sociedade civil de proteção animal, para que o Estado todo esteja preparado para a crescente demanda”, comenta a coordenadora de Recursos Naturais da Sedest, Fernanda Góss Braga.
O curso é totalmente online e gratuito. Basta realizar sua inscrição AQUI
até o dia 5 de março e todas as informações serão enviadas para o e-mail cadastrado. São três módulos com duração de três meses e início na segunda quinzena de março.
DENÚNCIAS – A necessidade do curso surgiu após o Ministério Público do Paraná solicitar à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo indicação de técnicos dos municípios para atendimento de maus-tratos Estado. A população pode denunciar esses casos pelo telefone 181.
Em 2020, o 181 recebeu 50.659 denúncias. Destas, 7.076 foram sobre maus-tratos a animais domésticos. Ou seja, a demanda representa 13,96% do total de denúncias, sendo o 3º tipo criminal mais denunciado em 2020 no Disque Denúncias.
Esse elevado número de denúncias demonstra o quanto a sociedade está preocupada com o tema, e o quanto o Estado precisa avançar para que se tenha efetivo potencial de atendimento a todas essas denúncias. “Ao capacitar técnicos nos diferentes municípios do Estado, possibilitamos que os atendimentos aconteçam de maneira padronizada, e contribuímos para a diminuição da impunidade nesses casos”, ressalta Braga.
CAPACITAÇÃO – O conteúdo do curso é composto por três módulos: Conceitos Fundamentais e Legislação Incidente; Registro de Denúncias e Atendimento aos Maus-tratos; e Maus-tratos e Educação Ambiental.
São abordados os mais variados temas específicos, como: legislação; criação de animais de forma clandestina; zoofilia; protocolos de atendimento; quando o Ministério Público pode ser acionado; em que situação as polícias Civil e Militar atuam; quais são os canais de atendimento; teoria do elo; como a denúncia deve ser registrada até que seja verificada; tutela responsável; entre outros.
Os instrutores da capacitação são representantes do poder público das diferentes instituições envolvidas, bem como profissionais renomados com ampla experiência na temática dos maus-tratos, que voluntariamente se dedicaram a preparar todo o conteúdo.
CRIME – Maus-tratos a animais domésticos, assim como a animais silvestres, é considerado crime ambiental. Em setembro de 2020 foi sancionada a Lei Federal 14.064/2020, que aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos. A lei prevê condenação de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.