Mudança no processo de escolha dos diretores dos colégios estaduais é aprovada em primeiro turno na Alep
A proposta que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (28). O projeto de lei 565/2020, assinado pelo Governo do Estado, foi aprovado em primeiro turno de votação após receber 42 votos a favor e nove contra durante sessão ordinária remota. Já na sessão extraordinária, também realizada nesta segunda-feira, o texto recebeu oito emendas de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Antes de ir à votação em plenário, na Comissão de Educação, os deputados aprovaram, por 44 votos a favor e sete contra, o parecer favorável ao texto, apresentado pelo relator Luiz Fernando Guerra (PSL). Com isso, o voto em separado contrário à proposta emitido pelo deputado Professor Lemos (PT) ficou prejudicado.
O projeto de lei do Governo do Estado propõe alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.
De acordo com a o projeto, caberá exclusivamente ao Poder Executivo a escolha de diretores e diretores auxiliares das instituições cívico-militares. Além disso, diz o texto, a Comissão Consultiva Central, constituída por membro da Secretaria de Estado da Educação (SEED), passará a contar com um membro do Instituto Paranaenses de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e não mais com um integrante da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), como determina a atual legislação.
A proposição do Governo também estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que tenham participado e concluído o Curso de Gestão Escolar específico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras.
Ainda segundo o texto, diretores poderão ser afastados do cargo em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes a pedido do Conselho Escolar ou da SEED. Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, diz a proposta, o diretor será substituído pelo diretor auxiliar com a autorização da SEED, que, em caso de discordância, poderá indicar um substituto.
O projeto tramita com uma emenda apresentada por Bakri na CCJ, que é líder do Governo na Casa, determinando, entre outros pontos, que as escolas de educação integral da rede pública de ensino sejam incluídas na lista de estabelecimentos nos quais o Executivo terá exclusividade na indicação de diretores e diretores auxiliares. (Fonte: Alep)