AMATRA divulga nota de esclarecimentos sobre o caso Nutriara

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9º região (AMATRA) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a reportagem publicada no último dia 12 onde um trabalhador reclama da demora em receber os direitos trabalhistas.

Confira a nota na integra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ações Trabalhistas movidas em face das empresas Brazilian Pet Foods e Nutriara

Atualmente, tramitam cerca de 400 reclamações trabalhistas na Vara do trabalho de Arapongas, promovidas por trabalhadores em face das empresas Brazilian Pet Foods e Nutriara.

 Referidas ações foram objeto de recente matéria publicada na imprensa local, em razão do que se faz necessário prestar esclarecimentos sobre o tema a fim de assegurar a transparência e a fidedignidade quanto ao andamento dos processos.

 A Vara do Trabalho de Arapongas possui mais de 5 mil ações trabalhistas em andamento, algumas em fase de conhecimento, outras de execução e todas tramitam seguindo as determinações legais, pois há a busca incessante por justiça, que se obtém com a efetividade e cumprimento das decisões proferidas, conforme o devido processo legal.

No caso das empresas citadas, existem de fato valores depositados em juízo, mas esse numerário não pode ser disponibilizado para pagamento dos créditos já reconhecidos aos trabalhadores enquanto perdurarem questionamentos jurídicos (embargos de terceiro, conflitos de competência, formalização de arrematação, sem trânsito em julgado ou regularização da arrematação), nos quais se discute a titularidade das quantias depositadas.

Nesse contexto, em resumo, esclarece-se que:

a) embora existam valores depositados em conta judicial, as importâncias devidas a cada trabalhador somente poderão ser liberadas quando a lei permitir, e isso somente ocorrerá quando não existirem questionamentos e recursos sobre o montante devido a cada um, bem como sobre a validade dos atos já praticados pela Justiça;

b) no momento, não existem valores incontroversos (livres de discussões) disponíveis para liberação aos trabalhadores. As liberações serão feitas quando existirem valores incontroversos, com a presteza e a segurança que a lei processual exige.

 Por fim, o Juízo da Vara do Trabalho de Arapongas se coloca à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Arapongas, 26 de julho de 2019.

Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Arapongas

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