Departamento de Tributação de Arapongas fará plantão neste sábado

Os contribuintes que querem aproveitar a Lei 4.763, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis, mas estão com dificuldade de comparecer à Prefeitura de Arapongas no horário comercial, vão poder fazê-lo no sábado, dia 13. Por solicitação do prefeito Sérgio Onofre, nesse dia o Departamento de Tributação terá expediente das 9 às 17 horas, exclusivamente para atender assuntos ligados ao Refis. “Tomamos essa decisão depois de recebermos vários pedidos de pessoas que querem aproveitar os benefícios concedidos pelo Refis, mas durante a semana não estão conseguindo deixar seus locais de trabalho para se dirigir até a Prefeitura”, explica Sérgio Onofre.

Conforme o diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski, nas últimas semanas vem crescendo o número de contribuintes interessados em aderir ao Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. “Temos percebido um aumento no número de procura, o que já era esperado, pois realmente o Refis facilitou muito a vida de quem está em atraso com os tributos municipais”, afirma Bieleski. Dependendo da opção escolhida, o Refis permite desconto de até 100% nos juros e multas.

Bieleski acredita que o plantão vai ser útil para muitas pessoas. “No dia a dia, temos recebido pessoas que querem quitar suas dívidas com o Município, mas têm dúvidas sobre como funciona a adesão, sobre os descontos, parcelamentos etc. No plantão, elas poderão ter mais tempo para obter esses esclarecimentos”, acrescenta o diretor de Tributação.

Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.

O prazo para aderir ao Refis termina no dia 05 de agosto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *