PROCON inicia atendimento em Sabáudia através de convênio com Arapongas

Na manhã da última terça-feira (22) o prefeito em exercício, Agnaldo Luciano Valderrama “Biliu”, recebeu o coordenador executivo do Procon Arapongas, Paulo Sérgio Camparoto e sua equipe, para dar início ao atendimento do serviço de proteção aos direitos dos consumidores na cidade de Sabáudia.

Através de um convênio de cooperação firmado entre os municípios vizinhos Arapongas e Sabáudia, a comunidade terá acesso ao órgão sem a necessidade de se deslocar para as cidades vizinhas para fazer suas reclamações ou esclarecer dúvidas relacionadas aos seus direitos de consumidor.

“O atendimento local é uma conquista para os sabaudienses, pois atende nossas necessidades e facilita a vida dos consumidores de nossa cidade que a partir de agora podem buscar informações e a proteção de seus direitos em nossa própria cidade”, afirmou Biliu.

Segundo Paulo, o Procon em Sabáudia irá atuar no atendimento à população, promovendo um  trabalho de orientação e harmonização das relações entre consumidores, fornecedores e estabelecimentos comerciais visando promover o equilíbrio das relações de consumo. Caso necessário, serão aplicadas as normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.

O atendimento presencial acontecerá duas vezes por semana, às terças e quintas-feiras, em uma sala no Paço Municipal. O horário de expediente é entre 8h e 14h.

Os municípios vizinhos Sabáudia e Arapongas firmaram convênio de cooperação que irá viabilizar, pela primeira vez, o funcionamento do órgão de Defesa do Consumidor – PROCON, em Sabáudia.

A partir desta terça-feira, dia 22, o atendimento presencial acontecerá duas vezes por semana, às terças e quintas-feiras, em uma sala no Paço Municipal. O horário será no horário de expediente da prefeitura, entre 8h e 14h.

O atendente do Procon irá receber as reclamações dos consumidores e fornecedores e prestar orientações sobre o Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo do Procon é orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo. Os consumidores que se sentirem lesados nas relações de consumo podem obter simples orientações, até a abertura de processo administrativo, desde que a reclamação esteja devidamente fundamentada, mediante a apresentação de comprovantes. 

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