Vandalismo em espaços públicos preocupa Prefeitura de Arapongas
Constantes atos de vandalismo têm chamado a atenção da Prefeitura Municipal de Arapongas.
Na última sexta-feira (14), através dos serviços da Secretaria de Obras, uma Academia da Terceira Idade (ATI) foi instalada na região da Vila Sampaio, a fim de proporcionar um espaço de saúde e lazer para os moradores de toda aquela região.
Infelizmente já no início desta semana foram constatados atos de vandalismo no local, com a quebra de alguns aparelhos de ginástica.
O mesmo fato de vandalismo ocorreu na ATI localizada na Praça do Ginásio de Esportes “Luiz Augusto Zin”, na área central cidade, e também no Parquinho Infantil localizado no Conjunto Piacenza, no qual, os brinquedos foram arrancados do solo.
“Pedimos incansavelmente o apoio da população, para que nos ajude a cuidar dos nossos espaços públicos, como nossas ATI’s, praças e parques. Temos realizado constantes serviços de adequações e cuidados, contudo, temos notado que alguns utilizam desses espaços para causar danos ao patrimônio público”, explica o vice-prefeito e secretário de obras, Jair Milani.
Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).
VOCÊ SABIA?
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.