Multas podem ser convertidas em projetos de recuperação ambiental
A partir de agora o Paraná conta com um programa específico para conversão de multas ambientais em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O decreto que cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais foi assinado pela governadora Cida Borghetti nesta quarta-feira (27), no Palácio Iguaçu. No mesmo evento, a governadora lançou o programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e firmou protocolo com a Prefeitura de Piraquara para regularização de propriedades rurais.
De acordo com a governadora, os programas ampliam a política pública estadual para o meio ambiente. “O Paraná segue forte fazendo a diferença no país. Estes programas são avanços importantes que o Governo do Estado estabelece para a área ambiental, pois ampliam as possibilidades de um futuro mais consciente”, disse.
O programa segue as mesmas diretrizes já regulamentadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), ambos federais.
MULTAS – A conversão da multa é prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9605/1998), que permite ao autuado que o pagamento seja substituído pela prestação de serviços, desde que o órgão ambiental decida por isso. Com a criação do programa estadual, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) vai analisar caso a caso para determinar se cabe ou não a conversão. Por isso, será organizada uma câmara técnica multissetorial para o estudo dos processos.
O presidente do IAP, Paulino Mexia, ressaltou que o objetivo é ampliar as ações de cuidado ao meio ambiente e agilizar a recuperação das áreas danificadas por crimes ambientais. “Há muitas empresas e pessoas físicas com multas pedentes e que por conta de recursos administrativos e judicais têm o pagamento adiado e até mesmo prescrito. Agora, elas poderão ter a multa convertida em um projeto de reparo ao dano causado, mais barato e efetivo”, disse.
A porcentagem possível de conversão será determinada pelo IAP, mas independente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado. “Serão recursos exclusivos para o reforço do reparo ambiental”, explicou o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Carlos Bonetti.
Quem for autuado deve pedir a conversão de multa e apresentar projeto de recuperação da área degradada. Outra opção é aderir a um dos projetos previamente selecionados pelo órgão estadual emissor da multa.“Buscamos a qualidade dos projetos para que realmente o meio ambiente seja beneficiado”, explicou Mexia.
Fonte:AEN